Estão proibidas até as 23h59mim do dia 07/10 a realização ou permissão de evento comemorativo do resultado do pleito de 2024, independente de haver ou não atração artística.
É o que também determina portaria da 30ª Zona Eleitoral expedida na quinta-feira, 04. A determinação vale para as cidades de Tomar do Geru, Cristinápolis e Itabaianinha.
Qualquer tipo de comemoração, sejam, carreatas, motocadas, arrastões, paredões, dentre outros congêneres, estão terminantemente proibidas.
Quem infringir o disposto na portaria estará sujeito as penas do crime de desobediência, além de uma multa de R$100.000,00 (cem mil reais).
Por Coisas de Tomar do Geru e Região.
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
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