A Justiça Eleitoral determinou na noite deste sábado, 21, que o prefeito de Tomar do Geru, Pedrinho Balbino, se abstenha de circular em carro de som de forma isolada e dissociada de qualquer ato de campanha.
Nos útimos dias, o prefeito vinha circulando pelas ruas da cidade e realizando pequenos comícios de forma irregular utilizando um carro de som.
Na representação promovida pelo grupamento de oposição, ficou demonstrada inequivocamente que o prefeito estava promovendo a candidatura de seu sucessor em desacordo com a legislação eleitoral.
A decisão ainda é provisória, mas caso a coligação "Fazer mais, Fazer melhor" descumpra a ordem liminar, será penalizada por uma multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por Coisas de Tomar do Geru e Região.
domingo, 22 de setembro de 2024
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» PREFEITO DE TOMAR DO GERU É PROIBIDO DE CIRCULAR EM CARRO DE SOM







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