sexta-feira, 11 de junho de 2021

POLÊMICA NA TITULAÇÃO DE PSS DE TOMAR DO GERU

Continua muito comentado em redes sociais o polêmico processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Tomar do Geru.

Na tarde desta sexta-feira, 11, vários seguidores do nosso blog, entraram em contato com nossa redação informando estarem indignados com o edital do processo seletivo seriado realizado pela prefeitura de Tomar do Geru para contratação de novos servidores.

Segundo os seguidores, pode ser legal, mas é imoral colocar como titulação no pss do município, a condição de já ter sido servidor da prefeitura nos últimos 5 anos. Ou seja, quem não trabalhou na gestão do atual prefeito, já entra na disputa no "final da fila". De acordo com edital, a classificação se dará na soma da pontuação da prova objetiva, somado a pontuação de títulos que o condidato tenha. Dentre os títulos específicados no edital, se encontra a atuação no serviço público municipal nos últimos 5 anos, o que pode dar uma vantagem de até 38 pontos dependendo da escolaridade.

Ainda segundo seguidores, o mais justo seria titulação com pontuação para quem reside na cidade, e não para quem já foi servidor, pois desta forma fica parecendo que a administração está querendo beneficiar alguns em detrimento de toda sociedade geruense.

E você, o que acha?

As inscrições para o processo seletivo simplificado segue até o próximo dia 15 de Junho, e podem ser feitas através do www.tomardogeru.se.gov.br

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2 comentários:

  1. Por favor, quem se sentir lesado pela atual gestão, solicite ao Ministério Público o pedido de reajuste do edital de seleção, enviando o texto abaixo para o link que segue:


    Venho por meio deste solicitar a investigação do ministério publico com relação ao processo seletivo simplificado edital n°001/2021 que se realizará no município de Tomar do Geru/SE, com o período de inscrição de 08 do junho a 15 de junho 2021. Pois um dos critérios de seleção de classificação e contratação chamou-me a atenção um dos quesitos para pontuação
    de títulos que no anexo III – item 6, o qual pontua com até 30 pontos a apresentação de “documentos comprobatórios de atuação no serviço público do município de Tomar do Geru, nos últimos 5 anos no exercício do cargo ou de cargo equivalente ou superior ao indicado na ficha de inscrição (pontuação unitária para cada mês trabalhado”
    Em resumo, como o prefeito foi reeleito vai ter prioridade quem trabalhou nos últimos quatro anos da administração para o qual o mesmo foi reeleito.

    Como pode o documento que rege os processos de seleção pública, fazer acepção dos participantes para todos os cargos, e concomitantemente, age com distinção para com os participantes do município em questão e principalmente dos demais que englobam o território nacional.
    Cadê a isonomia neste processo de seleção?




    https://sistemas.mpse.mp.br/4.5/Ouvidoria/Manifestacao/HistoricoManifestacaoExterno.aspx

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