sexta-feira, 13 de novembro de 2020

COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS JÁ ESTÁ PROIBIDAS EM TOMAR DO GERU

já entrou em vigor a partir das 18hs desta sexta-feira, 13/11, portaria expedida pela juíza títular da 30ª Zona Eleitoral de Sergipe, que compreende os municípios de Tomar do Geru, Cristinápolis e Itabaianinha.

Na portaria 991/2020 está proíbido a qualquer título, a comercialização, o fornecimento, o oferecimento ou a entrega de bebida alcoólica por pessoa física ou jurídica em todo território de Tomar do Geru e nas cidades que pertencem a 30ª Zona Eleitoral, desde às 18hs desta sexta-feira. A proibição vai vigorar até as 23h59min do dia 16 de novembro de 2020 (segunda-feira).

Também está proibido o consumo de bebida alcoólica em áreas públicas, como parques, praças, canteiros, calçadas e vias públicas, ou em áreas de acesso ao público, de propriedade privada ou não, situados em Tomar do Geru, Cristinápolis e Itabaianinha. Quem infringir as determinações dispostas na portaria, estará incorrendo no crime de desobediência e pode ter seus objetos apreendidos, bem como o estabelecimento fechado/interditado.

COMEMORAÇÃO DA VITÓRIA

Assim como o consumo de bebidas alcoólicas, estão proibidas a realização ou permissão de qualquer evento comemorativo do resultado do pleito de 2020 ou a ele relacionado (independentemente de haver ou não atração artística), bem como a realização de eventos coletivos, incluindo carreatas, passeadas, motocadas, arrastões, comicios relâmpagos, pit stop, sonorizações, bandeiraços, trios elétricos, carros de som, minitrios, paredões entre outros congêneres e assemelhados, nos municípios de Cristinápolis, Tomar do Geru e Itabaianinha. Assim também assevera a portaria 992/2020 expedida no último dia 12 de novembro pela juíza titular da 30ª Zona Eleitoral.

Aos que descumprirem a determinação disposta na portaria 992/2020, estarão sujeitos às penas do art. 347 do Código Eleitoral (Crime de Desobediência), além de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

,
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário