sábado, 31 de outubro de 2020

CANDIDATO A VEREADOR CONSEGUE REVERTER SITUAÇÃO DE CANDIDATURA

No último dia 29 de outubro, o candidato a vereador que estava em uma situação difícil perante a Justiça Eleitoral, conseguiu reverter o indeferimento de sua candidatura através de recurso e agora está apto para o próximo dia 15 de Novembro.

O candidato havia tido sua candidatura indeferida com base na lei da FIcha Limpa, e havia recorrido ao pleno do TRE através de um recurso inominado.

Em sua decisão, o relator Ministro Gilton Batista Brito, asseverou que:
a desaprovação das contas em virtude da extrapolação em apenas 0,12% do limite de despesa fixado pelo inciso I do art. 29-A da CF não se mostra hígida o bastante para ensejar, por si só, a incidência da causa de inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90.


O Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento da candidatura do político ao cargo de vereador, com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato do candidato no ano de 2006, quando presidia a Câmara de Vereadores de Tomar do Geru, ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

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