Um candidato a vereador de Tomar do Geru teve sua candidatura indeferida pelo Juiz da 30º zona eleitoral, recorreu da decisão e novamente teve seu recurso indeferido pela Justiça Eleitoral. Agora o candidato entrou com recurso inominado na tentativa de reforma da decisão que indeferiu sua candidatura, o que segundo especialistas, pode ser muito difícil que haja a reversão da situação ainda no TRE. O recurso inominado é um recurso dirigido a um colegiado com três juízes.
Segundo apuração do Blog, a candidatura do candidato continua regular e apta, mas caso o recorrente não consiga reverter o quadro político, é provável que lance em seu lugar a candidatura de sua filha.
O condidato teve sua candidatura indeferida com fulcro na Lei Complementar 64/1990 com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e segue com sua candidatura indeferida com recurso, mas apta momentaneamente para disputar o pleito eleitoral do próximo dia 15 de novembro.
terça-feira, 27 de outubro de 2020
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» CANDIDATO DE TOMAR DO GERU TEM REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO, MAS RECORRE DE DECISÃO







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