quarta-feira, 1 de abril de 2020

TOMAR DO GERU PODE DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O prefeito de Tomar do Geru e mais 39 prefeitos de outros municípios sergipanos, solicitaram a Assembléia Legislativa nesta terça-feira, 31/03, o reconhecimento de estado de calamidade pública em suas cidades. Segundo os gestores, suas cidades começam a sofrer impactos da pandemia de coronavírus nos mais diversos setores de sua economia.

Segundo a Lei Complementar 101/2000, conhecida popularmente como "Lei de Responsabilidade Fiscal", caso haja a decretação de Estado de Calamidade Pública pelos municípios, enquanto perdurar a situação, gestores poderão contratar pessoal e gastar acima dos limites previstos para este fim, que no caso seria 60% da receita corrente líquida do município. Outra questão, será quanto ao cumprimento de metas fiscais, os gestores estarão dispensados de cumpri-las durante o estado de calamidade. Licitações também serão dispensadas, segundo o inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 ( Lei de Licitações), as contratações poderão ser diretas, limitando-se a bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa. A lei não autoriza a contratação de qualquer bem ou serviço.

Segundo pronunciamento do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, alguns gestores estaduais e municipais estão tomando medidas desnecessárias em Estados e cidades que estão com a pandemia sob controle.

O pedido de decretação de estado de calamidade pública será analisado pelos deputados estaduais nos próximos dias.

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